Se uma mulher mata o próprio filho, logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, responde pelo crime de infanticídio (art. 123 do CP) e não pelo crime de homicídio (art. 121, CP). Isso se deve, no concurso aparente de normas, à aplicação do princípio da:
- A consunção.
- B alternatividade.
- C fragmentariedade.
- D especialidade.
- E subsidiariedade.