De acordo com a NBC TA 230, que trata da documentação de auditoria, os papéis de trabalhos fornecem evidências relativas ao cumprimento do objetivo global do auditor e da conformidade do planejamento e execução da auditoria. No que tange aos papéis de trabalho, é correto afirmar que:
- A os registros relativos ao planejamento da auditoria não são considerados papéis de trabalho, mas apenas aqueles preparados pelo auditor durante a execução da auditoria;
- B não se recomenda a inclusão de resumos ou cópias de registros da entidade na documentação de auditoria, pois esses documentos podem ser facilmente acessados;
- C o auditor não precisa manter na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis;
- D quando apresentados de forma detalhada, os papéis de trabalho podem substituir alguns registros contábeis da entidade;
- E a conclusão da montagem dos arquivos de auditoria deve ser tempestiva, admitindo-se uma diferença máxima de 30 dias após a data do relatório do auditor.