Para o cálculo do valor da pensão oriunda de falecimento de servidor em atividade dá-se a inclusão
- A de 70% da parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- B da parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho.
- C da parcela remuneratória paga em decorrência de função de confiança.
- D de 100% da remuneração do cargo ocupado pelo servidor.
- E da parcela remuneratória paga em decorrência de abono de permanência.