Nos termos do Regimento Interno do TRE/AP, todos os feitos em andamento no Tribunal tramitarão pela Secretaria Judiciária, a quem compete o registro de todos os atos praticados, à exceção dos feitos da
- A Presidência.
- B Vice-Presidência.
- C Corregedoria.
- D Ouvidoria Judicial Eleitoral.
- E Procuradoria Regional.