Com base no Ato Normativo DPG n° 23 que institui Comissão Técnica e regulamenta a avaliação periódica e a avaliação especial dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a Comissão Técnica de Classificação
- A será composta por cinco Defensores Públicos que devem ser designados por Ato do Defensor Público-Geral, sendo esses defensores públicos responsáveis pela designação dos dois servidores para integrarem a Comissão.
- B tem por atribuição, além de outras, a gestão de recursos tecnológicos da Defensoria Pública do Estado, assegurar o uso adequado dos recursos de tecnologia da informação e comunicação; além da privacidade e a confidencialidade de informações e dados de uso institucional dos órgãos da Defensoria Pública do Estado.
- C tem por atribuição, além de outras, a instrução dos procedimentos de apuração de infrações atribuídas aos servidores da Defensoria Pública do Estado, mediante determinação das autoridades competentes.
- D tem por atribuição, dentre outras, o acompanhamento do estágio probatório dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da Defensoria Pública nas avaliações especiais, e pelo acompanhamento dos servidores públicos estáveis e servidores públicos comissionados da Defensoria Pública nas avaliações periódicas.
- E se reunirá, ao menos, a cada seis meses, mediante convocação do Coordenador, para executar a avaliação conjunta dos servidores públicos da Defensoria Pública.