Questões de Atos Normativos da Defensoria Pública-Geral do Estado (Legislação da Defensoria Pública)

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Considere que Maria é servidora da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e na última segunda-feira durante seu expediente, utilizando-se da rede interna, acessou arquivos de outros usuários sem a devida autorização. Com base na situação hipotética e no disposto no Ato Normativo DPG nº 55, de 20 de outubro de 2011, é correto afirmar que Maria

  • A agiu dentro da legalidade, pois o princípio da publicidade permite que no uso da rede interna os usuários tenham acesso indiscriminado a todos os arquivos, não importando a sua titularidade.
  • B apenas teria cometido um uso impróprio da rede interna se tivesse utilizado códigos de acesso e/ou senhas de outros usuários.
  • C fez uso impróprio da rede interna, o que implicará no cancelamento do ato praticado, independente de aviso ou notificação.
  • D será comunicada formalmente em até cinco dias úteis pela Coordenadoria de Tecnologia de Informação – CTI do uso impróprio da rede interna.
  • E apenas teria feito uso impróprio da rede interna se tivesse empreendido alteração ou destruição não autorizada de dados, arquivos ou programas.

Considere as seguintes atribuições:

I. observar o conteúdo das deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, os Atos Normativos do Defensor Público-Geral do Estado e o Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública.

II. observar os prazos legais, os normativos e os estabelecidos pelos superiores hierárquicos.

III. auxiliar na organização de eventos e solenidades da Unidade, bem como na contratação dos prestadores de serviços.

IV. acessar diariamente a caixa postal do serviço de mensageria institucional.

V. se recusar a executar outras atividades correlatas às suas atribuições, ainda que sejam determinadas pelos superiores hierárquicos.

De acordo com a Deliberação CSDP n° 111 de 2009, que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, são atribuições comuns a todos os servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo as indicadas APENAS em

  • A I, II e III.
  • B II, III e IV.
  • C III, IV e V.
  • D I, III e V.
  • E I, II e IV.

São deveres dos servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme a Deliberação CSDP n° 111 de 2009, EXCETO:

  • A Comunicar imediatamente à Coordenadoria Geral de Administração o fato de manter participação societária em entidade civil ou comercial que pretenda estabelecer relações comerciais com a Defensoria Pública, com exceção de associação sem fins lucrativos.
  • B Guiar-se pelos valores da probidade, retidão, lealdade e justiça, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum e para o interesse público.
  • C Desempenhar, com zelo e eficiência, as atribuições do cargo ou função de que seja titular, bem como os comandos emanados dos superiores hierárquicos.
  • D Prestar contas aos superiores a respeito de suas atividades sempre que solicitado.
  • E Ser assíduo ao serviço.

Com base no Ato Normativo DPG n° 23 que institui Comissão Técnica e regulamenta a avaliação periódica e a avaliação especial dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a Comissão Técnica de Classificação

  • A será composta por cinco Defensores Públicos que devem ser designados por Ato do Defensor Público-Geral, sendo esses defensores públicos responsáveis pela designação dos dois servidores para integrarem a Comissão.
  • B tem por atribuição, além de outras, a gestão de recursos tecnológicos da Defensoria Pública do Estado, assegurar o uso adequado dos recursos de tecnologia da informação e comunicação; além da privacidade e a confidencialidade de informações e dados de uso institucional dos órgãos da Defensoria Pública do Estado.
  • C tem por atribuição, além de outras, a instrução dos procedimentos de apuração de infrações atribuídas aos servidores da Defensoria Pública do Estado, mediante determinação das autoridades competentes.
  • D tem por atribuição, dentre outras, o acompanhamento do estágio probatório dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da Defensoria Pública nas avaliações especiais, e pelo acompanhamento dos servidores públicos estáveis e servidores públicos comissionados da Defensoria Pública nas avaliações periódicas.
  • E se reunirá, ao menos, a cada seis meses, mediante convocação do Coordenador, para executar a avaliação conjunta dos servidores públicos da Defensoria Pública.

Considere as seguintes condutas:

I. elaborar o plano estratégico de informatização.

II. garantir a disponibilidade dos sistemas, aplicações institucionais e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação – TIC.

III. garantir a avaliação periódica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação.

IV. garantir a integração e a interoperabilidade entre os sistemas e aplicações institucionais.

V. fornecer o relatório final de aprovação do funcionário após o período de estágio probatório.

João e Mário, recém admitidos no concurso para Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, relembrando o Ato Normativo DPG n° 55 de 2011, conversam a respeito das responsabilidades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e afirmam que a CTI é responsável APENAS pelas condutas, indicadas em

  • A I, II e III.
  • B II, III e IV.
  • C III, IV e V.
  • D I e V.
  • E I, II e IV.