O controle externo constitui-se no conjunto de ações de controle exercido por uma estrutura organizacional formada por órgãos fiscalizadores das atividades e funcionamento dos entes públicos, com procedimentos, atividades e recursos próprios, não integrados na estrutura controlada, visando fiscalização, verificação e correção dos atos.
(FERNANDES, 2016; MELLO, 2019.)
Constituem-se em órgãos que exercem o controle externo:
- A Poder Legislativo; Poder Judiciário; Poder Executivo, e Tesouro Nacional.
- B Poder Judiciário; Poder Executivo; Tesouro Nacional, e Tribunal de Contas.
- C Tesouro Nacional; Poder Legislativo; Tribunal de Contas, e Poder Judiciário.
- D Tribunal de Contas; Tesouro Nacional; Poder Legislativo, e Poder Executivo.