Questão 5 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) - Juiz de Direito Substituto - VUNESP (2019)

Caio e Tício celebraram, em 01.01.2007, um compromisso de compra e venda por meio do qual este promete àquele vender um imóvel urbano, de 1800 m2 de terreno. O compromisso previu uma entrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 60 parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Caio pagou o valor da entrada, edificou no terreno e mudou-se para o imóvel no final do ano de 2007, estabelecendo sua moradia definitiva e ininterrupta, e então deixou de pagar as demais prestações. Em razão do inadimplemento, Tício notificou Caio extrajudicialmente, em 01.01.2008, para que pagasse os valores em atraso. Este, por sua vez, em 01.02.2008, contranotificou Tício, alegando que não mais pagaria qualquer valor, em razão da edificação que realizou, afirmando textualmente que já se considerava “dono” do terreno. Tício foi convidado para ser o Diretor Executivo de uma empresa multinacional, mudando-se para a Alemanha em 01.05.2008, somente retornando ao Brasil em 01.01.2019. Em 01.06.2019, Caio ajuizou uma ação de usucapião. Sobre o caso relatado, pode-se afirmar corretamente:

  • A Não houve a aquisição pela usucapião, tendo em vista que o prazo da prescrição estava suspenso no período em que o proprietário do imóvel estava fora do Brasil, a trabalho.
  • B Pode ser reconhecida a usucapião, tendo em vista que houve a interversio possessionis, bem como o decurso do prazo e dos requisitos para o reconhecimento da usucapião extraordinária decorrente da posse-trabalho.
  • C Não pode ser reconhecida a usucapião, em razão da inexistência de posse com animus dominis, tendo em vista que a posse decorrente do contrato de compra e venda não pode ser reconhecida como posse ad usucapionem.
  • D Não houve a aquisição da propriedade pela usucapião em razão da inexistência de posse do ocupante por prazo superior a quinze anos, tendo em vista a inexistência de justo título e boa-fé.
  • E Pode ser reconhecida a usucapião ordinária, tendo em vista que o comprador tinha justo título, decorrente do contrato de compra e venda, bem como a boa-fé presume-se da moradia e cumprimento da função social da propriedade.

Gabarito comentado da Questão 5 - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) - Juiz de Direito Substituto - VUNESP (2019)

Estabelece o artigo 1.238 do Código Civil que aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Assim, a usucapião visa atingir a função social que a propriedade deve cumprir, portanto, o possuidor não pode esperar, por longo tempo, para adquirir o domínio pela prescrição aquisitiva; do contrário, seria beneficiado o proprietário negligente.

Para que fique caracterizado a usucapião extraordinária é necessário que: a) a posse seja mansa e pacífica, ininterrupta e exercida com animus domini; b) o decurso do prazo de quinze anos; c) a presunção legal de justo título e boa-fé, portanto aqui não se exige a exibição de documentos que a comprove, o usucapiente tem que provar apenas sua posse; e d) a sentença judicial declaratória da aquisição do domínio por usucapião constituirá título que deve ser levado ao Cartório de Registro Imobiliário para registro.

Na hipótese de o possuidor residir no imóvel ou nele desenvolver atividades produtivas, o prazo de que fala o caput do artigo será reduzido para dez anos.