Questão 1 Comentada - Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) - Promotor de Justiça Substituto - IBGP (2024)

Sobre a autoaplicabilidade de preceitos constitucionais a favor de crianças de 0 a 5 anos, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e seu não-oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade do poder público competente.
  • B Entre os deveres constitucionais do Estado com a educação está a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
  • C O Poder Judiciário pode impor à Administração Pública a efetivação de matrícula de crianças de zero a cinco anos de idade em estabelecimento de educação infantil, sem que haja violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.
  • D O direito social à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, constitui norma de aplicabilidade direta e de eficácia imediata, sendo plenamente possível exigir judicialmente do Estado uma determinada prestação material para sua concretização.
  • E A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos) e sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente.

Gabarito comentado da Questão 1 - Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) - Promotor de Justiça Substituto - IBGP (2024)

A questão trata da autoaplicabilidade de preceitos constitucionais relativos à educação infantil (0 a 5 anos), analisando a incorreção de uma das alternativas. O gabarito aponta a alternativa A como incorreta, e a justificativa é a seguinte: A) Está incorreta porque o ensino obrigatório e gratuito, conforme o art. 208, I, da CF/88, refere-se ao ensino fundamental, não à educação infantil (creche e pré-escola). A educação infantil, apesar de ser um direito público subjetivo (art. 208, IV), nã...

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