O Artigo 14 do Código Sanitário do Estado de São Paulo aponta que toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida, observando-se a PRESERVAÇÃO (inciso IV):
- A do ambiente do entorno.
- B da edificação em função da sua finalidade.
- C a grupos humanos vulneráveis.
- D de acidentes e intoxicações.
- E as enfermidades transmissíveis e as crônicas.