Prescreve em cinco anos:
- A a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
- B a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos.
- C a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de máfé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.
- D a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
- E a pretensão de reparação civil.