O Tribunal de Contas, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas na Constituição do Estado do Paraná.
Diante do exposto, de acordo com a Constituição do Estado do Paraná e da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- A qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado e as decisões fazendárias de última instância, contrárias ao erário, serão apreciadas pelo Tribunal de Contas em grau de recurso.
- B os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que tenham mais de vinte e cinco e menos de cinquenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública e mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
- C os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos dois pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo mesmo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
- D os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos dois pelo Governador do Estado, alternadamente, entre auditores, membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo mesmo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento e livre escolha e cinco pela Assembleia Legislativa.
- E os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos quatro pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, com a aprovação da Assembleia Legislativa, cabendo ao Governador indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.