O funcionamento da instituição de ensino superior ou a oferta de curso sem o devido ato autorizativo configura-se como irregularidade administrativa. Em relação à autorização para o funcionamento dos cursos de graduação, é CORRETO o que se afirma em:
- A Os institutos de ensino superior, nos limites de sua autonomia, independem de autorização para funcionamento de cursos superiores, exceto nos casos dos cursos de Direito e de Medicina.
- B As faculdades, desde que estejam com seu credenciamento revalidado, podem criar novos cursos.
- C A criação de cursos de Direito e de Psicologia é livre por parte da instituição que possui autorização de funcionamento e credenciamento do MEC.
- D As instituições filantrópicas de ensino superior não necessitam de autorização do MEC para criação de novos cursos.
- E Mesmo as instituições de ensino superior com autonomia para a criação de cursos superiores devem informar ao MEC os cursos criados por atos próprios.