A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, XXV, assim dispõe: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Essa modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denomina-se
- A Limitação Administrativa.
- B Ocupação Temporária.
- C Requisição Administrativa.
- D Servidão Administrativa.
- E Tombamento Público.