Leia o texto a seguir e responda a questão.
Texto I
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023
Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as) estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo e dá outras providências.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Documento Avulso nº 23068.087049/2022-01 – Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas – CCJE; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e a aprovação da plenária por unanimidade na sessão ordinária do dia 22 de maio de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as) estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes.
[...]
Art. 6º A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser aumentado antes e depois do parto.
§ 2º Na situação prevista no § 1º, a estudante ou seu responsável legal deverá requerer ao colegiado do curso, quando comprovado, o afastamento das atividades que impliquem exposição a riscos ambientais.
§ 3º Cabe à DAS/Progep, por solicitação do colegiado do curso, emitir parecer sobre as situações que conferem riscos ambientais à gestação.
Art. 7º Os(as) estudantes adotantes, em condição de monoparentalidade ou não, poderão requerer exercícios domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias posteriores à adoção.
Parágrafo único. Para solicitação, o(a) estudante deverá apresentar termo de guarda provisória ou definitiva que comprove a adoção.
Art. 8º O(a) estudante acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas deverá, ao solicitar exercícios domiciliares, comprová-las por meio de atestado médico psiquiátrico, no qual constem informações relativas à Classificação Internacional de Doença - CID, tempo de afastamento, identificação e número do registro do profissional emitente no Conselho Regional de Medicina CRM.
§ 1º A análise e deferimento da solicitação prevista no caput ficará a cargo do colegiado do curso, que deverá decidir, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
§ 2º No caso de não estarem preservadas as condições emocionais e intelectuais necessárias ao cumprimento dos exercícios domiciliares, deverá o(a) estudante solicitar o trancamento do curso por motivo de saúde.
UFES. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023. Disponível em: <https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no_33.2023_-
Uma leitura descuidada ou apressada do caput do Art. 8º, em confronto com seu §2º, poderia ensejar uma contradição, uma vez que, se o(a) estudante acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas tem direito a solicitar atividades domiciliares, ele(a) então não precisaria solicitar trancamento do curso por motivo de saúde. Essa contradição, no entanto, não se sustenta porque:
- A alguns casos de afecções psicológicas e/ou psiquiátricas não permitem que o(a) estudante realize atividades domiciliares, mas é o colegiado de curso que vai determinar se será possível realizar o trancamento do curso ou não.
- B a Classificação Internacional de Doença – CID contém as informações que vão determinar se o(a) estudante poderá ou não solicitar atividades domiciliares, uma vez que caberá ao psiquiatra conceder atestado apenas para os casos de trancamento.
- C o §2º se inicia com a expressão “no caso de”, deixando evidente que nem todas as situações de afecções psicológicas e/ou psiquiátricas são situações compatíveis com a realização de exercícios domiciliares e que, portanto, essa ressalva precisa ser feita para fins regimentais.
- D por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas, pode-se compreender que o(a) estudante esteja, em alguma medida, com sua cognição comprometida, e isso o(a) impediria de trancar o curso, razão pela qual a melhor solução seria a realização de exercícios domiciliares.
- E a solicitação de exercícios domiciliares deverá ser realizada pelo médico psiquiatra, restando ao(à) estudante decidir, então, se suas condições emocionais e intelectuais necessárias ao cumprimento dessas atividades estão preservadas