Questão 75 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto - FGV (2025)

Em embargos à execução ajuizados pelo executado de Cédula de Produto Rural (CPR) com Liquidação Financeira sem garantia cedular, foram alegados como matéria de defesa:
(i) inexequibilidade do título, pois a causa de sua emissão foi a comercialização de insumos agrícolas pelo emitente, hipótese de cabimento exclusivo de CPR de liquidação física;
(ii) invalidade da cláusula de correção do principal pela variação cambial, que substituiu a atualização monetária; e
(iii) impossibilidade de fixação de taxa de juros flutuantes, devendo ser aplicada a taxa de juros fixa.

Considerando-se a legislação aplicável, é correto afirmar que:

  • A são procedentes todas as alegações, pois a CPR com liquidação física é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente; não é válida a cláusula de variação cambial como substitutiva à atualização monetária, bem como a taxa de juros flutuante é vedada em razão de a taxa de juros ser fixa;
  • B são procedentes as alegações quanto à cláusula de variação cambial, que não pode substituir a atualização monetária, e à taxa de juros, que deve ser fixa; porém, a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente;
  • C apenas a alegação quanto à taxa de juros é procedente, pois ela não pode ser flutuante; a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente; é válida a cláusula de variação cambial como substitutiva à atualização monetária;
  • D são improcedentes todas as alegações, pois a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente; é válida a cláusula de variação cambial, bem como a taxa de juros pode ser flutuante;
  • E apenas a alegação quanto à cláusula de variação cambial é procedente, pois ela não pode substituir a atualização monetária; a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente, e a taxa de juros pode ser flutuante.

Gabarito comentado da Questão 75 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto - FGV (2025)

Análise Técnica: A alternativa D está correta conforme a legislação aplicável à Cédula de Produto Rural (CPR). Primeira alegação (inexequibilidade): É improcedente. A legislação não vincula a modalidade da CPR ao tipo de comercialização (insumos ou produtos). Tanto a CPR de liquidação física quanto a financeira podem ser emitidas para operações envolvendo insumos agrícolas, sendo escolha das partes a modalidade contratual. Segunda alegação (correção cambial): É improcedente. A legislação e...

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