O crime de homicídio, art. 121 do Código Penal, é classificado doutrinariamente como um crime
- A de dano, material e instantâneo de efeitos permanentes.
- B vago, permanente e multitudinário.
- C próprio, de perigo e exaurido.
- D comum, forma livre e concurso necessário de agentes.
- E de mão própria, habitual e de forma vinculada.