Um Procedimento Operacional Padronizado (POP) é conceituado como um documento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos.
À luz de tal temática, e em concordância com a Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, é correto afirmar que
- A os estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos devem desenvolver, implementar e manter Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para seis itens, dentre eles: Controle da potabilidade da água; Higiene e saúde dos manipuladores; Sustentabilidade e meio ambiente.
- B os estabelecimentos devem dispor dos POPs com a periodicidade e responsáveis pela manutenção dos equipamentos envolvidos no processo produtivo do alimento, sendo opcional a apresentação de POPs relativos à calibração dos instrumentos, quando feita por empresas terceirizadas.
- C o estabelecimento deve dispor de procedimentos operacionais com os critérios para a seleção e recebimento da matéria-prima, embalagens e ingredientes e, quando aplicável, o tempo de quarentena necessário; prevendo o destino dado aos mesmos quando reprovados no controle.
- D as etapas e os princípios ativos usados para a lavagem e antissepsia das mãos dos manipuladores devem constar nos procedimentos operacionais, sendo opcional informar sobre as medidas adotadas quando os mesmos apresentam lesão nas mãos, ou sintomas de alguma enfermidade.
- E a implementação dos POPs pode ser monitorada periodicamente de forma a garantir a finalidade pretendida, sendo opcional, em casos de desvios, a adoção de medidas corretivas, as quais devem contemplar a restauração das condições sanitárias e a reavaliação dos POPs.