Os créditos adicionais se classificam em suplementares, especiais e extraordinários. Com base na Lei nº 4.320/1964, os créditos especiais são aqueles destinados a:
- A Reforço de dotação orçamentária insuficiente.
- B Cobrir o deficit orçamentário apurado no balanço patrimonial.
- C Despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
- D Despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.