Conforme previsto na Lei n.º 8.662/1993, que regulamenta o exercício profissional dos assistentes sociais, é competência dos profissionais formados em Serviço Social:
- A atuar no aconselhamento psicológico e terapêutico por meio das políticas sociais.
- B desenvolver atividades que visam à fiscalização policial de populações em situação de vulnerabilidade social.
- C elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
- D emitir pareceres sobre a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais de competência exclusiva do Serviço Social.
- E realizar perícias técnicas, laudos e pareceres sociais, com fé pública, no âmbito do Serviço Social.