Na ação penal de iniciativa privada, o Ministério Público (MP)
- A pode oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime somente no caso de incapacidade do querelante e ocorrência de conflito de interesse entre este e seu representante legal.
- B pode oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime desde que o querelante desista da ação penal após o recebimento da queixa, caso em que o MP assume a titularidade da ação penal.
- C não pode oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime oferecida pelo querelante.
- D pode, em qualquer caso, oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime oferecida pelo querelante.
- E pode oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime somente se ficar comprovada incapacidade do querelante.