Segundo a Lei Estadual n° 4.364/01, que dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis do Estado de Sergipe, a pena de demissão deve ser aplicada, exceto:
- A Nos casos de transgressões disciplinares de natureza grave.
- B Participar de greve sem a observância das normas legais que regulamentem esse direito.
- C Por inassiduidade habitual
- D Por abandono de cargo.