[...] No processo democrático de produção de normas jurídicas, os cidadãos derrotados são obrigados a obedecer à lei, mas não são obrigados a seguir, com convicção racional, as normas às quais não deram o seu assentimento, pois seria muito tirânico exigir que minorias derrotadas ainda por cima fossem obrigadas a obedecer virtuosamente leis cuja legitimidade não reconhecem; ao contrário, o processo democrático de produção de leis deve permitir que as minorias possam aduzir novas razões no futuro, as quais sejam capazes de sensibilizar as antigas maiorias e se converterem em novas maiorias.
(DURÃO, 2015.)
Vivemos tempos sombrios e complexos como nunca na história recente de nossas democracias. Dentre os elementos capazes de explicar tais crises democráticas, podemos apontar:
- A A negação da democracia como um todo, substituída na maioria dos países capitalistas por sistemas opostos.
- B A negligência com o cuidado do bem comum e a insatisfação popular com muitas das regras e políticas públicas criadas à sua revelia.
- C A consciência plena, que tem levado inúmeros pensadores contemporâneos a reconsiderar os valores e os princípios democráticos e defini-los como inócuos.
- D A ponderação, a partir da organização da sociedade civil, de que o sistema ideal seria a autocracia, única capaz de manter a ordem pelos muitos cantos do mundo.