De acordo com a Lei Rouanet, o FNC é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis, conforme estabelecido pelo regulamento. No entanto, a medida provisória n.º 841/2018, que trata das alterações orçamentárias para a segurança pública, destituiu o seguinte recurso da cultura:
- A 3% da arrecadação bruta dos concursos prognósticos e das loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita à autorização federal, deduzindo-se esse valor do montante destinado aos prêmios.
- B subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais.
- C 1% da arrecadação dos fundos de investimentos regionais a que se refere a Lei n.º 8.167/1991, obedecida, na aplicação, a respectiva origem geográfica regional.
- D recursos do Tesouro Nacional.
- E resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria.