De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, os estabelecimentos de ovos são classificados em:
- A Armazéns de ovos e local de beneficiamento de ovos, carnes e derivados.
- B Granja avícola e unidade de beneficiamento de ovos e derivados.
- C Granja galinácea e unidade de preparação e separação de ovos, carnes e derivados.
- D Depósito granjeiro e depósito avícola.