Nos termos da Lei no 8.429/92, pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa
- A não apenas o agente público, mas também o particular ou o terceiro beneficiado pelo ato.
- B o representante da pessoa jurídica que receba subvenção, benefício ou incentivo de órgão público, se o instrumento formalizado entre as partes contiver previsão expressa de responsabilidade.
- C apenas o agente público enriquecido ilicitamente no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública.
- D o agente público, objetivamente, e seus prepostos de qualquer nível ou hierarquia, culposamente.