Questão 97 Comentada - TRF - 5ª REGIÃO Juiz Substituto - FGV (2025)

A organização internacional Alfa ajuizou ação de reparação de danos em face do Município Beta, tendo sustentado que os recursos que repassara a esse ente federativo, para a realização de determinada política pública de viés prestacional, teriam sido desviados. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, tendo Beta considerado a sentença manifestamente contrária à Constituição da República. Além disso, após a interposição do recurso cabível, estando o processo em tramitação no âmbito do juízo ad quem, Beta constatou que sentenças similares foram proferidas em desfavor de outros municípios, o que o levou a cogitar a formulação de requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a edição de súmula vinculante sobre a matéria.
Na situação descrita, é correto afirmar que:

  • A Beta não tem legitimidade para requerer a edição da súmula vinculante;
  • B o requerimento de edição da súmula vinculante não suspenderá a tramitação do processo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça;
  • C Beta deve requerer, em petição fundamentada, que o Tribunal Regional Federal da respectiva região requeira a edição da súmula vinculante;
  • D o STF somente irá apreciar o requerimento de edição da súmula vinculante caso seja interposto o recurso extraordinário no momento oportuno;
  • E o requerimento de edição de súmula vinculante não configura prejudicial externa em relação ao processo principal, mas deve ser assegurado o contraditório com Alfa em seu âmbito.

Gabarito comentado da Questão 97 - TRF - 5ª REGIÃO Juiz Substituto - FGV (2025)

Letra A - Errada

O Art. 3º da Lei nº 11.417/2006 (que regulamenta a súmula vinculante) lista os legitimados para propor ou provocar sua edição, revisão ou cancelamento. Entre eles, estão os Municípios, representados por seu Prefeito ou por procurador devidamente constituído. Portanto, o Município Beta tem legitimidade.


Letra B - Correta

O Art. 5º da Lei nº 11.417/2006 estabelece expressamente que o requerimento de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante não suspende o processo em que a questão tenha sido suscitada. Isso significa que, mesmo que Beta solicite a edição da súmula ao STF, o processo de reparação de danos no Superior Tribunal de Justiça (ou no Tribunal Regional Federal, que seria a instância natural para um recurso contra sentença de primeira instância) continuará tramitando normalmente.


Letra C - Errada

Conforme o Art. 3º da Lei nº 11.417/2006, o Município Beta tem legitimidade própria para requerer a edição da súmula vinculante diretamente ao STF. Ele não precisa que um Tribunal Regional Federal o faça por ele. Essa é uma atribuição direta do Município como legitimado.


Letra D - Errada

Embora a existência de controvérsia grave e a reiteração de decisões sobre a matéria (que muitas vezes chegam ao STF via recurso extraordinário) sejam pressupostos para a edição de súmula vinculante (Art. 2º da Lei nº 11.417/2006), a lei não exige a interposição de recurso extraordinário como condição para que o requerimento seja apreciado. O requerimento pode ser formulado independentemente da tramitação de um RE específico, desde que a controvérsia judicial ou administrativa grave já exista e se repita.</p>


Letra E - Errada

O requerimento de edição de súmula vinculante não configura prejudicial externa em relação ao processo principal, pois, como visto na alternativa B, ele não suspende a tramitação do processo. No entanto, a segunda parte ("mas deve ser assegurado o contraditório com Alfa em seu âmbito") também é imprecisa. O contraditório na edição de súmula vinculante é com as partes envolvidas na controvérsia geral, não necessariamente com as partes de um processo específico que motivou o requerimento. O foco da súmula é a controvérsia reiterada, não a lide individual.