Gabarito comentado da Questão 35 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos - CESPE/CEBRASPE (2023)
A questão aborda um tema relevante em Direito Constitucional: a atuação do Poder Judiciário na análise de concursos públicos.
O ponto central da questão é a possibilidade de o Judiciário interferir nos critérios de correção de provas de concursos, substituindo a banca examinadora.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara sobre o assunto, conforme o RE 632853 (Relator(a): GILMAR MENDES).
Em regra, não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reavaliar as respostas dos candidatos e as notas atribuídas.
A atuação do Judiciário se restringe ao controle de legalidade do concurso.
Isso significa que o Judiciário pode analisar a conformidade do certame com a lei e com o edital.
O STF permite, excepcionalmente, que o Judiciário avalie a compatibilidade do conteúdo das questões com o edital.
Portanto, a correção em si das provas, com a análise das respostas e a atribuição de notas, é atribuição da banca examinadora.
A intervenção judicial só é cabível em casos de flagrante ilegalidade, como a inobservância das regras do edital, ou inconstitucionalidade.
Diante disso, a afirmação da questão está correta: não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar os critérios de correção, salvo em situações específicas de ilegalidade.