Mateus, de dezoito anos de idade, empregado de uma empresa privada, e Gustavo, de vinte e três anos de idade, estudante e sem vínculo com a previdência social, vivem em união homoafetiva há três anos, e resolveram adotar uma criança recém-nascida. Considerando que o judiciário tenha deferido a guarda para fins de adoção, o salário-maternidade será
- A indevido tanto para Mateus quanto para Gustavo.
- B devido apenas para Mateus.
- C devido apenas para Gustavo.
- D devido tanto para Mateus quanto para Gustavo.
- E devido somente para o companheiro que comprovar mudança de sexo com autorização judicial e averbação no cartório de registro civil de nascimento.