O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), após ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, prolatou sentença normativa envolvendo a categoria dos comerciários.
Desta sentença normativa, devidamente publicada, o sindicato que representa a categoria dos empregadores interpôs tempestivamente o recurso competente; já o sindicato que representa a categoria dos empregados ajuizou ação de cumprimento das vantagens previstas na sentença normativa.
Considerando os fatos apresentados e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
- A A propositura da ação de cumprimento não é viável porque a decisão ainda não transitou em julgado.
- B O sindicato que representa a categoria dos empregadores agiu mal porque não cabe recurso em face de sentença normativa.
- C O trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento é dispensável.
- D O sindicato dos empregados, para propor a ação de cumprimento, deverá prestar caução real ou fidejussória para o caso de a sentença normativa ser modificada.
- E Somente a sentença normativa prolatada num dissídio coletivo de natureza jurídica autoriza a propositura da ação de cumprimento, o que não é a hipótese.