De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. A União incumbir-se-á de, EXCETO:
- A Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.
- B Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.
- C Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
- D Elaborar o Plano Nacional de Educação, sem colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.