O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6°, diz que, São direitos básicos do consumidor, exceto:
- A Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
- B A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
- C A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral;
- D o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas â prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.