A lei estadual n° 14.653, aprovada pela Assembleia Legislativado Estado de São Paulo e promulgada pelo Govenadordo Estado em 22 de dezembro de 2011, instituiuo regime de previdência complementar no âmbito do Estado.Esta lei
- A autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar sob a forma de associação, além de outras providências.
- B fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, além de outras providências.
- C autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar sob a forma de associação e torna obrigatória a adesão dos servidores que ingressarem no serviço público a partir da publicação da lei, além de outras providências.
- D autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar sob a forma de fundação e torna obrigatória a adesão de titulares de cargos vitalícios ou efetivos da administração direta, suas autarquias e fundações, além de outras providências.
- E fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar e torna obrigatória a adesão de titulares de cargos vitalícios ou efetivos da administração pública direta, suas autarquias e fundações, além de outras providências.