De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, considera-se dívida ativa não tributária crédito da fazenda pública proveniente de
- A valores referentes a tributos, incluídos seus respectivos adicionais e multas.
- B custas processuais.
- C emolumentos relacionados à atividade notarial e registral.
- D contribuição sindical, por força das alterações promovidas pela recente Reforma Trabalhista.
- E anuidades devidas aos conselhos profissionais.