Em cumprimento ao artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A diretrizes orçamentárias devem ser apresentadas ao Poder Legislativo até a seguinte data:
- A 17/07.
- B 22/12.
- C 15/04.
- D 31/08.