Segundo a Lei n.º 8.821/1989, é contribuinte do ITCD
- A o doador, quando domiciliado ou residente no país.
- B o donatário, independentemente do domicílio do doador.
- C o espólio, nas transmissões causa mortis.
- D o doador, ainda que não seja domiciliado nem residente no país.
- E o inventariante.