O IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) estabeleceu o “Termo de Referência – Estação de Tratamento de Esgoto” com o objetivo de orientar os requerentes de licenciamento ambiental da atividade de Estação de Tratamento de Esgoto doméstico quanto às informações básicas a serem apresentadas do empreendimento referenciado, visando à análise para o seu Licenciamento Ambiental. São considerados estudos técnicos mínimos a serem apresentados, EXCETO:
- A Identificação de áreas “especiais” que precisem de manifestação da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), exército, de Unidade de Conservação (UC), dentre outros.
- B Prognóstico com identificação e avaliação dos impactos ambientais, considerando os diversos fatores de impactos positivos e negativos previstos para as fases de instalação e operação.
- C Indicação quanto à possibilidade ou necessidade de desapropriações e relocações de empreendimentos e moradias nas áreas previstas para instalação das unidades operacionais do sistema.
- D Identificação quanto à existência de Patrimônios Tombados (histórico, arqueológico, natural etc.) na área do empreendimento, assim como Áreas sob Proteção Especial (terras indígenas, quilombolas etc.).
- E Localização dos possíveis aeródromos existentes em um raio de 20 km do local previsto para a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), demostrando, ainda, por imagem, abrangendo o raio supracitado e os possíveis aeródromos existentes em atendimento ao estabelecido pela COMAER ao IEMA.