Em recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos em redes sociais. A respeito do regramento da propaganda político-eleitoral pela Lei nº 9.504/1997, é correto afirmar que:
- A É permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia primeiro de agosto do ano da eleição.
- B Fica autorizada a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
- C Nas eleições para Prefeitos e Vereadores, a Justiça Eleitoral garantirá aos Partidos Políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita somente nos municípios em que haja emissora de rádio e televisão, por questões de viabilidade técnica.
- D Até a antevéspera das eleições é permitida a divulgação paga, na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.