Questão 2 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) - Juiz de Direito Substituto (2022)

Sobre o contrato de seguro de vida, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite afirmar que:

  • A a constituição em mora, de que trata o Art. 763 do Código Civil, exige prévia interpelação e, portanto, a mora no contrato de seguro de vida é ex persona;
  • B o pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida é dispensado no caso de embriaguez do segurado;
  • C os contratos de seguro de vida cobrem a hipótese de suicídio desde o início da contratação;
  • D o atraso no pagamento do prêmio pelo segurado, independentemente da sua constituição em mora pela seguradora, implica a suspensão automática do contrato de seguro de vida;
  • E nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre indenização securitária incide desde a ocorrência do sinistro até o efetivo pagamento.

Gabarito comentado da Questão 2 - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) - Juiz de Direito Substituto (2022)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letra A - Correta

De acordo com o STJ, o contrato de seguro de vida tem expressiva relevância social, dado seu caráter previdenciário, justificando a aplicação da ideia de sociedade do risco. Portanto, a rescisão do contrato de seguro, fundada na inadimplência do segurado, deverá ser precedida de interpelação do segurado para sua constituição em mora, assim como ser observada a extensão da dívida e se esta é significativa diante das peculiaridades do caso concreto. Inteligência da Súmula 616/STJ (REsp Nº 1.838.830 - RS)

A propósito, o Enunciado n. 376 do CJF, aprovado na IV Jornada de Direito Civil, dispõe que, "para efeito de aplicação do art. 763 do Código Civil, a resolução do contrato depende de prévia interpelação.


Letra B - Errada

STJ - Súmula 620 - A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.


Letra C - Errada

STJ - Súmula 610 - O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.


Letra D - Errada

Consoante orientação firmada pelo STJ, o simples atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes. (AgRg no REsp 1116718/PR).


Letra E - Errada

STJ - Súmula 632 - Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.