A isenção tributária
- A no Estado de São Paulo ocorre na transmissão de bens imóveis, por doação, em imóveis de valor inferior a 2.500 UFESP
- B é uma espécie de incentivo fiscal e pode ser concedida por decreto presidencial.
- C pode ser concedida pela União em relação ao Imposto Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- D pode ser concedida pelos Estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que os produtos sejam oriundos do mesmo estado que concedeu a isenção.
- E pode ser concedida pela União para templos de qualquer culto.