O Ministério Público pretende promover a responsabilização, por danos materiais e morais ambientais, de pessoas jurídicas que praticaram atos de extração ilegal de madeira em terras indígenas. Nessa hipótese, em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público
- A está legitimado para a propositura de ação civil pública, de competência da Justiça estadual, observado o prazo prescricional estabelecido na legislação pertinente.
- B está legitimado para a propositura de ação civil pública, de competência da Justiça estadual, sendo imprescritível a pretensão de reparação civil do dano ambiental.
- C não está legitimado para a propositura de ação, por respeitar direitos e interesses de população indígena, sendo suas comunidades e organizações as partes legítimas para ingressar em juízo, embora deva o Ministério Público intervir como custos legis em todos os atos do processo.
- D está legitimado para a propositura de ação civil pública, de competência da Justiça Federal, observado o prazo prescricional estabelecido na legislação pertinente.
- E está legitimado para a propositura de ação civil pública, de competência da Justiça Federal, sendo imprescritível a pretensão de reparação civil do dano ambiental.