Os servidores públicos de determinado Município ingressaram com uma ação judicial postulando a revisão de sua remuneração, alegando que o Chefe do Poder Executivo não teria cumprido com a norma constitucional que lhes garante a revisão anual de sua remuneração.
Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Constituição Federal, bem como o entendimento do STF sobre a matéria, é correto afirmar que
- A o descumprimento da referida norma enseja o direito subjetivo de indenização dos servidores públicos, se houve omissão do Chefe do Executivo ao enviar ao Poder Legislativo o projeto de lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores.
- B o Poder Judiciário, em caso de omissão do Chefe do Executivo ao deixar de enviar ao Legislativo o projeto de lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores, poderá determinar a revisão, com base nos índices oficiais de inflação.
- C poderá o Poder Judiciário fixar penalidade ao Chefe do Poder Executivo que deixou de enviar o projeto de lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores, mas não poderá estabelecer diretamente a revisão geral.
- D deverá o Poder Judiciário estabelecer prazo para que o Chefe do Poder Executivo envie o projeto de lei ao Legislativo, estabelecendo a revisão geral anual dos servidores, sob pena de, no caso de descumprimento, o Judiciário determinar o índice de reajuste.
- E o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual da remuneração dos servidores não gera direito subjetivo à indenização, mas deve o Poder Executivo esclarecer de forma fundamentada porque não propôs a revisão.