O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, nas suas sessões, deliberará com a presença mínima de
- A quatro Juízes, excluído do cômputo desse número o Vice-Presidente da Sessão.
- B cinco Juízes, computando-se nesse número o Presidente da Sessão.
- C três Juízes, excluído do cômputo desse número o Presidente da Sessão.
- D quatro Juízes, incluindo no cômputo nesse número o Procurador-Geral Eleitoral.
- E três Juízes, computando-se nesse número o Corregedor- Geral Eleitoral.