Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
(Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.)
Em uma década, de 2012 a 2022, o crescimento da população em situação de rua no Brasil foi de 211%. Trata-se de uma expansão muito superior à da população brasileira na última década, de apenas 11% entre 2011 e 2021, na comparação com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
(“População em situação de rua supera 281,4 mil pessoas no Brasil”. www.ipea.gov.br, 23.05.2023. Adaptado.)
A partir da leitura dos dois excertos, percebe-se a incompatibilidade, na atual conjuntura brasileira, entre
- A a democracia formal e a democracia substancial.
- B a justiça distributiva e as práticas de corrupção.
- C os direitos sociais e os direitos humanos.
- D o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
- E o controle populacional e a igualdade econômica.