A Lei n.º 5.764/1971 estabelece diretrizes normativas e princípios que estruturam o funcionamento das sociedades cooperativas no ordenamento jurídico brasileiro. Entre os princípios fundamentais estão a gestão democrática, a neutralidade política e a prevalência da pessoa sobre o capital. A legislação também impõe limites à distribuição de sobras e à remuneração de quotas-partes, preservando a natureza não lucrativa da entidade.
Sobre o princípio jurídico-estrutural das cooperativas segundo essa norma, a cooperativa:
- A Deve priorizar o retorno do capital investido acima da participação dos cooperados.
- B Pode distribuir seus resultados exclusivamente com base na proporcionalidade do capital social subscrito.
- C Deve ser dirigida por gestores contratados, com poderes equivalentes aos de sociedades anônimas.
- D É regida pela gestão democrática, com decisões baseadas na participação igualitária dos associados.