NÃO caracteriza conduta proibida ao servidor público
- A recusar fé a documentos públicos.
- B aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.
- C promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
- D cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, em situações de emergência e transitórias.
- E participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.