Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”. Trata-se de norma que
- A prescreve a aplicação do princípio da legalidade.
- B privilegia as regras do CP em detrimento da lei especial.
- C prescreve a aplicação das regras do CP em situação de antinomia.
- D admite a interpretação analógica em situação de anomia.
- E prescreve a aplicação do princípio da especialidade.