Segundo a resolução 2.265/2019 do CFM, que discorre sobre transexualidade, podemos afirmar que:
- A crianças e adolescentes pré-púberes já podem iniciar acompanhamento psicológico, psiquiátrico e hormonização
- B adolescentes na puberdade (Tunner 2) podem iniciar bloqueio hormonal com propósito de interromper o desenvolvimento de caracteres sexuais secundários
- C adolescentes a partir de 14 anos já podem iniciar a hormonioterapia cruzada
- D indivíduos acima de 16 anos já podem ser encaminhados à cirurgia de redesignação sexual