Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, a declaração de renúncia do Deputado ao mandato
- A tornar-se-á efetiva e irretratável depois de lida no Grande Expediente e publicada no Diário do Poder Legislativo.
- B deve ser dirigida por escrito à Mesa e depende de aprovação da Assembleia.
- C tornar-se-á efetiva e irretratável depois de lida no Pequeno Expediente e publicada no Diário do Poder Legislativo.
- D pode ser dirigida oralmente à Mesa, porém exige aprovação da maioria absoluta da Assembleia.
- E deve ser dirigida por escrito ao Governador do Estado.