Questão 3 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro - Juiz do Trabalho - FCC (2013)

Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Esta questão pode estar desatualizada.

A contratação de trabalhadores por intermédio de terceirização de serviços é admitida com restrições pelo Tribunal Superior do Trabalho. Considerando o entendimento sumulado sobre a matéria, é INCORRETO afirmar:

  • A O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
  • B Em se tratando de entes da Administração Pública direta, indireta e fundacional como tomador dos serviços, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária dos mesmos em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa
    prestadora dos serviços.
  • C A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
  • D Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta.
  • E A contratação de trabalhadores por empresa interposta para desempenho de serviços ligados à atividade-fim do tomador dos serviços é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.

Gabarito comentado da Questão 3 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro - Juiz do Trabalho - FCC (2013)

A presente questão é regulada pela Súmula 331 do TST, que estabelece os parâmetros para a contratação de trabalhadores por empresa interposta e as consequências jurídicas decorrentes. I - A contratação por empresa interposta é considerada ilegal, gerando vínculo empregatício diretamente com o tomador, exceto nos casos de trabalho temporário (Lei nº 6.019/1974). II - A contratação irregular com órgãos públicos não forma vínculo de emprego com a Administração Pública, conforme o art. 37, II, ...

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